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Motorista é preso embriagado e com pneu furado em blitz logo após se envolver em acidente em Natal

Caso aconteceu na madrugada deste sábado (21) próximo à Arena das Dunas, na capital potiguar. Motorista apresentava 'dificuldade de equilíbrio e odor etíli...

Motorista é preso embriagado e com pneu furado em blitz logo após se envolver em acidente em Natal
Motorista é preso embriagado e com pneu furado em blitz logo após se envolver em acidente em Natal (Foto: Reprodução)

Caso aconteceu na madrugada deste sábado (21) próximo à Arena das Dunas, na capital potiguar. Motorista apresentava 'dificuldade de equilíbrio e odor etílico', segundo PRF. Caso aconteceu na madrugada deste sábado (21) nas proximidades da Arena das Dunas, em Natal Divulgação/PRF Um motorista foi preso embriagado e com o carro com o pneu furado, na madrugada deste sábado (21), logo após se envolver em um acidente na BR-101 na Zona Sul de Natal. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o teste do bafômetro do motorista marcou 0,88 mg por litro - resultado 22 vezes maior do que o limite permitido para dirigir (0,04 mg/L) e mais que o dobro do que o limite que configura crime (0,34 mg/L). 📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp 🚨 Pela lei, um teste do bafômetro não pode passar de 0,04 mg/l. De 0,05 mg/l a 0,33mg/l é considerada infração gravíssima e acima disso crime de trânsito. O acidente no qual o motorista se envolveu aconteceu nas proximidades da Arena das Dunas, em Natal. Pouco depois de fugir da colisão, ele foi parado na blitz da PRF. Os policiais perceberam o pneu do veículo furado, além do motorista apresentar, segundo a PRF, "sinais evidentes de embriaguez, como dificuldade de equilíbrio e odor etílico". Enquanto ele era abordado, um outro motorista chegou ao local e alegou ter sido vítima de uma colisão causada pelo condutor embriagado, fato que até então era desconhecido pelos policiais. Multa e crime de trânsito O condutor foi autuado por embriaguez, sendo multado em R$ 2.934,70 e tendo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, foi enquadrado no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro por dirigir sob influência de álcool. A pena para esse crime é de detenção de 6 meses a 3 anos de prisão. Segundo a PRF, o delegado de plantão da Central de Flagrantes arbitrou uma fiança de R$ 4 mil para que o motorista pudesse responder em liberdade, mas ele informou que não pagaria o valor. Vídeos mais assistisos do g1 RN